Alerj solicita para que a juíza reconsidere a abertura de contratos para sócios
A Comissão de Defesa do Consumidor (Codecon) da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) recorreu da decisão favorável ao vasco sobre abertura de contratos com a 777 Partners. No caso em questão, os deputados pedem a reconsideração da liminar que permitiu que o clube não mostre os acordos negociados. Esta era uma condição da empresa que tem encaminhada a compra da Sociedade Anônima do Futebol do clube para a conclusão do negócio.
No entendimento da comissão, a magistrada se equivocou ao argumentar que o Código de Defesa do Consumidor é inaplicável ao caso. Também entendem que o estatuto do clube estaria se sobrepondo à lei de consumo.
– O juízo se equivocou ao sustentar a inaplicabilidade do Código de Defesa do consumidor ao caso em análise; sobrepor o Estatuto Social do Clube às normas impostas pelo código consumerista; bem como ao desconsiderar os danos que a concessão do efeito suspensivo causaria ao processo e aos consumidores representados pela recorrente – pontuou a comissão.
É verdade que o sócio-torcedor não tem legitimidade para votar na Assembleia Extraordinária Geral (AGE). Contudo, a Codecon argumenta que os membros do programa não terão garantias de que seus direitos serão mantidos pela 777 Partners.
– A decisão em comento impactará de sobremaneira na relação jurídica consumerista existente entre os referenciados torcedores e o CRVG, tendo em vista que o programa sócio-torcedor e, consequentemente, os seus integrantes migrarão automaticamente para a Sociedade Anônima do Futebol – SAF CRVG e, portanto, sem qualquer garantia que os seus direitos, pactuados diretamente com o clube, serão assegurados pela empresa 777 Partners – afirmou.
Fonte: Lance