Opinião

PVC opina sobre adiamento do julgamento: ‘Decisão judicial não de discute’

Até dentro do Superior Tribunal de Justiça Desportiva há auditores que pensam ser um erro o adiamento do julgamento de Sport x Vasco para a próxima quinta-feira. Quando os senhores engravatados adentrarem a sala de Justiça, a Série B já estará decidida e qualquer decisão favorável a um derrotado dará a impressão de tapetão. Muito melhor seria julgar antes. Haveria tempo para recurso e a ideia prevaleceria de que a Justiça Desportiva é soberana.

Numa Democracia, decisão judicial não se discute, cumpre-se.


Embora toda pessoa, empresa ou associação tenha o direito de ir às instâncias superiores, levar o caso até o Superior Tribunal de Justiça, nos tribunais comuns, ao ingressar numa disputa como o Campeonato Brasileiro aceitam-se as regras e os tribunais desportivos.

Caso contrário, os casos podem levar muito mais anos do que o desfecho de campeonatos. Um exemplo é o caso Gama, que conseguiu liminar na Justiça Comum em 2000 e impediu a CBF de iniciar o Campeonato Brasileiro daquele ano sem a presença do time de Brasília. Tudo porque o Botafogo havia conquistado três pontos de uma derrota por 6 x 1 para o São Paulo e, com eles, escapou do rebaixamento em 1999.


O caso envolvia o atacante Sadro Hiroshi. A punição ao São Paulo não foi pela idade adulterada do jogador, mas por seu contrato estar registrado irregularmente, depois de uma transferência não efetuada corretamente do Tocantinópolis para o Rio Branco, de Americana. Havia auditores com a visão de que o São Paulo deveria perder cinco pontos e o Botafogo não ganhar nenhum. Outros apontavam para a jurisprudência da época, criada pelo Tribunal de Justiça Desportiva de Rondônia, que retirou pontos de um jogo e entregou ao adversário.

Com os pontos, o Botafogo não caiu. O Botafogo estava certo, porque sentença judicial não se discute, cumpre-se. Mas quem diz que estava certo é este blog. A Justiça Comum nunca julgou o mérito da decisão liminar concedida em favor do Gama. O time do Distrito Federal jogou em 2000, repetiu em 2001, foi rebaixado em 2002 e os tribunais nunca definiram quem tinha razão.

Os fantasmas do tapetão assombram o futebol brasileiro desde 1969, quando o atacante Flávio, do Fluminense, foi expulso contra o Vasco. Não havia cartões amarelo e vermelho, mas existia suspensão automática, aplicada ao atacante tricolor, suspenso do jogo seguinte, contra o América. O advogado do Fluminense, José Carlos Vilela, entrou com ação dizendo ser inconstitucional a condenação de qualquer cidadão sem direito a defesa.

Flávio conseguiu uma liminar, enfrentou o América e marcou o gol da vitória. A expressão “tapetão” popularizou-se neste episódio.

O STJD faz o fantasma voltar com a hipótese de o Vasco não subir em campo e ganhar os pontos no tribunal depois de encerrada a campanha.

Pelo bem do futebol, os tribunais precisam ser mais rápidos e melhorar a sensação de Justiça. Pelo bem dos Campeonatos Brasileiros, que tudo se resolva no campo.

Fonte: Blog do PVC – ge